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Contratação de estrangeiro exige cuidados

Contratação de mão-de-obra estrangeira exige cuidados especiais das empresas brasileiras, pois é a lei nacional que regulamenta a contratação e o trabalho do estrangeiro. Ou seja, todas as formalidades legais normalmente aplicáveis aos trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas, como, por exemplo, anotação em carteira e exames médicos.

Além disso, a legislação trabalhista estipula cotas para estrangeiros de acordo com o número de nacionais empregados. Para cada contratado de outro país deve haver pelo menos dois brasileiros trabalhando na mesma empresa.

A advogada de Direito do Trabalho, Daniela Santino, do escritório Correia da Silva Advogados Associados, diz que são diversas as particularidades, desde visto de trabalho, autorizações dos órgãos competentes e apresentação de documentação específica, até estabelecimento de condições especiais no contrato e na rescisão. “A Constituição autoriza o trabalho de estrangeiros, contanto que as qualificações profissionais legais sejam atendidas”, diz ela.

O visto de estadia é uma necessidade óbvia, e é imprescindível que esta documentação esteja em ordem, alerta a advogada. A duração do visto temporário é de dois anos, sendo possível prorrogar esse prazo. Existe, também, a concessão de visto permanente: pode ser com restrição temporal, de até 5 anos, ou sem. A empresa ainda deve estar em dia com todas as suas obrigações legais – trabalhistas e fiscais – e deve justificar o motivo para a contratação de um estrangeiro para o cargo pretendido.

Daniela Santino destaca que uma limitação legal mais complicada é a contagem do tempo de trabalho no exterior. A soma dos períodos trabalhados fora do país é levada em conta no Brasil, com todos os consectários legais, quando o trabalho é para o mesmo grupo de empresas, envolvendo, por exemplo, as contribuições para o INSS e FGTS.

“A jurisprudência trabalhista considera a transferência de um empregado estrangeiro para o Brasil como se fosse um contrato único e, por isso, os encargos sociais podem se tornar maiores do que os previstos para a contratação de um brasileiro”, esclarece.

O Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal, órgãos competentes para autorizar a contratação, exigem a comprovação da qualificação do empregado e a apresentação de documentos específicos. Importante lembrar que o estrangeiro fica vinculado à empresa e, em caso de desligamento, esta deve comunicar às autoridades e providenciar o pagamento de todas as verbas previstas em contrato.

A advogada diz ainda que, com tantas normas, as empresas devem consultar uma assessoria jurídica especializada para orientar a contratação ou transferência de um estrangeiro e, assim, evitar os problemas, como, por exemplo, o cancelamento do visto de trabalho.

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De olho no talento estrangeiro

Empregadores do Brasil importam profissionais para preencher vagas estratégicas

Para enfrentar o dilema da escassez de talentos, 14% dos empregadores brasileiros buscam profissionais além das fronteiras do país. Hoje, 40% de organizações com sede no Brasil empregam mais de um trabalhador expatriado no nível gerencial ou superior.

Engenheiros, executivos sêniores, gerentes, professores e técnicos, vindos principalmente dos Estados Unidos, Argentina, Alemanha, Portugal e Espanha, começam a suprir a alta demanda das companhias por profissionais qualificados.
Por mais que a importação de talentos se mostre como uma alternativa para o apagão de mão de obra, empresários brasileiros indicam que os maiores obstáculos que eles encontram nesse processo são custos (26%), conhecimento sobre os processos de recrutamento (9%), barreiras da língua (9%) e processo de relocação (9%).
“No Brasil, as leis de trabalho são mais rigorosas que em outros países e desencorajam os empregadores a buscar profissionais estrangeiros. Mas esta tem sido uma alternativa para alguns; seis em dez empregadores brasileiros enfrentam escassez de talentos. Mas enquanto o empregador brasileiro continuar encontrado dificuldades para preencher vagas em aberto por contas das carências nas áreas de educação e qualificação de profissionais, a busca de trabalhadores em outros estados e países deve interessar mais empregadores”, afirma Riccardo Barberis, CEO da Manpower Brasil.

Talentos nacionais

A saída de trabalhadores brasileiros para o exterior preocupa 36% dos empregadores, que se mostram aflitos sobre o impacto desse fenômeno no mercado de trabalho interno. Além disso, 82% dos empresários acreditam que o governo e as empresas deveriam agir mais para diminuir a migração de talentos e atrair essas pessoas de volta para o país.
Essas conclusões fazem parte da pesquisa de mobilidade de mão de obra, edição 2011, organizada pelo Grupo Manpower, que presta consultoria de RH.

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