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Fiquem atentos! Acompanhe nosso cronograma para não perderem as oportunidades. http://goo.gl/hRCPak
A Receita Federal divulgou instrução normativa, com diversas alterações, e novas disposições, em relação ao RTT, FCONT, EFD IRPJ, além de incluir uma nova obrigação acessória obrigatória, já em 2014: ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A partir de 2014, o contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração, considerando-se os critérios contábeis de 2007;
As empresas terão de levantar dois Balanços (Societário e outro Fiscal), a partir de Janeiro 2014.
– As novidades do “RTT” alcançam as empresas enquadradas no regime do Lucro Real e do Lucro Presumido.
– O “RTT” não foi extinto, e será continuado a partir de Janeiro/2014 e deverá ser enviado para Receita Federal , via “ECF digital”.
-Vem aí uma nova obrigação acessória Digital batizada de “ECF-Escrituração Contábil Fiscal”, a qual substituirá o “FCONT”.

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